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RDC 675/22

Entrou em vigor em março de 2022 a nova RDC 675, que dispõe sobre a adequação de medicamentos registrados até a data de 2 de junho de 2003 e que não apresentaram provas de equivalência terapêutica no momento do seu registro.

De acordo com a ANVISA, a RDC 675/22, que revoga as RDCs 134/2003, 210/2004, 37/2011 e 98/2016, vem com o intuito de revisitar formulações farmacêuticas a fim de garantir o controle de qualidade, comprovando a equivalência farmacêutica e os ensaios de biodisponibilidade relativa.

Então, se você é empreendedor no mercado da saúde dentro da área farmacêutica, se enquadra nesta RDC e precisa de apoio para estar regular perante a ANVISA, conte com nossa equipe de especialistas!

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